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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 48

À Comissão de Regimento compete:

I

zelar pela fiel execução deste Regimento;

II

propor emendas aperfeiçoadoras deste Regimento, com base nos seus próprios critérios e verificação ou a partir de emendas sugeridas por Vogal ou membro da direção, assessoramento ou fiscalização superior da Junta. SUBSEÇÃO IV Da Comissão de Assuntos Jurídicos

Art. 48, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976