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Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 48

À Comissão de Regimento compete:

I

zelar pela fiel execução deste Regimento;

II

propor emendas aperfeiçoadoras deste Regimento, com base nos seus próprios critérios e verificação ou a partir de emendas sugeridas por Vogal ou membro da direção, assessoramento ou fiscalização superior da Junta. SUBSEÇÃO IV Da Comissão de Assuntos Jurídicos

Art. 48, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976