Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 48
À Comissão de Regimento compete:
I
zelar pela fiel execução deste Regimento;
II
propor emendas aperfeiçoadoras deste Regimento, com base nos seus próprios critérios e verificação ou a partir de emendas sugeridas por Vogal ou membro da direção, assessoramento ou fiscalização superior da Junta. SUBSEÇÃO IV Da Comissão de Assuntos Jurídicos