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Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 47

À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária compete emitir parecer, previamente à deliberação do Plenário:

I

sobre a proposta de orçamento anual e de orçamento plurienal;

II

até o último dia de cada mês, sobre o balancete da gestão financeira relativa ao mês anterior e, até o dia 15 (quinze) de março de cada exercício, sobre as contas, os relatórios e os balanços da gestão financeira relativa ao exercício anterior, tendo em vista sua conformidade com as regras de contabilidade pública. SUBSEÇÃO III Da Comissão de Regimento

Art. 47, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976