Artigo 47, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 47
À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária compete emitir parecer, previamente à deliberação do Plenário:
I
sobre a proposta de orçamento anual e de orçamento plurienal;
II
até o último dia de cada mês, sobre o balancete da gestão financeira relativa ao mês anterior e, até o dia 15 (quinze) de março de cada exercício, sobre as contas, os relatórios e os balanços da gestão financeira relativa ao exercício anterior, tendo em vista sua conformidade com as regras de contabilidade pública. SUBSEÇÃO III Da Comissão de Regimento