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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 45

Incumbe ao Presidente submeter às Comissões os assuntos de sua competência, zelando por que lhes dêem cabal, oportuno e eficiente desempenho.

Art. 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976