Artigo 43, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Comissão Permanente, salvo a Corregedora, compõe-se de 3 (três) membros, podendo funcionar com 2 (dois).
§ 1º
A Presidência da Comissão cabe àquele, entre os seus membros, que for escolhido pelo Presidente da Junta, observado o art. 51, parágrafo único.
§ 2º
Ao Secretário-Geral incumbe secretariar as Comissões.