Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 41
São Permanentes as Comissões:
I
de Fiscalização Financeira e Orçamentária;
II
de Regimento;
III
de Assuntos Jurídicos;
IV
de Documentação e Publicação;
V
Corregedora.