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Artigo 41, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 41

São Permanentes as Comissões:

I

de Fiscalização Financeira e Orçamentária;

II

de Regimento;

III

de Assuntos Jurídicos;

IV

de Documentação e Publicação;

V

Corregedora.

Art. 41, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976