Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 40
As Comissões de Vogais constituem órgãos auxiliares de administração da Junta.
As Comissões de Vogais constituem órgãos auxiliares de administração da Junta.