Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Junta subordina-se, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, nos termos da lei federal, integra, na área estadual, o sistema Operacional de Indústria, Comércio e Turismo e sujeita-se a fiscalização financeira e orçamentária do Poder Legislativo, por intermédio do Tribunal de Contas do Estado.