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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 4º

A Junta subordina-se, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, nos termos da lei federal, integra, na área estadual, o sistema Operacional de Indústria, Comércio e Turismo e sujeita-se a fiscalização financeira e orçamentária do Poder Legislativo, por intermédio do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976