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Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 33

Os Vogais, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, distribuem-se por 6 (seis) Turmas de 3 (três) membros cada uma, assim identificadas: 1ª Turma, 2ª Turma, 3ª Turma, 4ª Turma, 5ª Turma e 6ª Turma.

Parágrafo único

- O Presidente constituirá as Turmas na sessão inaugural do Plenário.

Art. 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976