Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os Vogais, excluídos o Presidente e o Vice-Presidente, distribuem-se por 6 (seis) Turmas de 3 (três) membros cada uma, assim identificadas: 1ª Turma, 2ª Turma, 3ª Turma, 4ª Turma, 5ª Turma e 6ª Turma.
Parágrafo único
- O Presidente constituirá as Turmas na sessão inaugural do Plenário.