Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 32
A função deliberativa do registro do comércio e matéria afim compete a 20 (vinte) Vogais.
Parágrafo único
- Ao Vogal compete, sem prejuízo de outras atividades e responsabilidades, nos termos deste Regimento: 1 - comparecer às sessões ordinárias e extraordinárias de sua Turma e do Plenário, participar dos debates e votar; 2 - integrar outra Turma, excepcionalmente, por convocação, nos termos do art. 174, parágrafo único; 3 - examinar e relatar os assuntos que lhe tiverem sido distribuídos; 4 - integrar grupos de trabalho ou Comissões, por designação do Presidente; 5 - participar de reunião para a qual tiver sido convocado pelo Presidente, para o exame de assunto do interesse da Junta; 6 - registrar a presença às sessões ordinárias ou extraordinárias de sua Turma e do Plenário, assinando livro ou folha a isto destinados; 7 - autenticar livros mercantis; 8 - colaborar, com trabalhos próprios, para a publicação de boletim informativo ou revista especializada da Junta ou do Departamento Nacional de Registro do Comércio; 9 - desempenhar tarefas ou missões do interesse da Junta, por designação do Presidente.