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Artigo 314 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 314

Compete ao Plenário aprovar o modelo de ficha coletora, a codificação e as instruções do cadastro a que se refere o artigo anterior.

Art. 314 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976