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Artigo 310 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 310

Ainda no exercício de 1976, a Junta adotará providências de implantação de Escritórios Regionais, observados os requisitos constantes deste Regimento.

Art. 310 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976