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Artigo 307 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 307

A preparação e a distribuição de boletim informativo ou revista especializada da Junta serão objeto de regulamento especial pelo Presidente submetido ao Plenário.

Art. 307 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976