Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Na competência da Junta, com sede e foro na cidade de Belo Horizonte e jurisdição em todo o Estado, inclusive:
I
cumprir a atribuição que lhe confere a norma federal, como órgão regional de administração e execução de registro do comércio e atividade afim;
II
expedir ou submeter a aprovação e implantar os atos normativos ou executivos em que se consubstancie sua administração, incluídos os planos ou programas de trabalhos e os de gestão financeira;
III
corrigir, completar e manter atualizados os registros e arquivamentos;
IV
instalar e manter atualizados os serviços de análise dos dados extraídos dos registros e arquivamentos para a obtenção de indicadores do desenvolvimento empresarial no Estado;
V
contribuir, segundo métodos aperfeiçoados, para a elaboração do cadastro nacional de empresas, observadas as diretrizes do Departamento Nacional de Registro do Comércio;
VI
planejar e implantar Instituto de Direito Comercial e Registro do Comércio;
VII
estabelecer convênios com Universidades, visando ao aproveitamento, no Instituto, de estagiários vinculados à área do direito empresarial;
VIII
divulgar dados do registro do comércio e afins, com a respectiva análise;
IX
ministrar ou promover, com base em convênios, cursos práticos ou seminários de direito comercial e registro do comércio ou mesmo de outros ramos do direito diretamente vinculados à atividade empresarial;
X
prestar serviço remunerado a órgão ou entidade pública, salvo as isenções de lei;
XI
instalar escritórios regionais, como preparação para a implantação de órgãos delegados de maior complexidade;
XII
arrecadar as taxas e emolumentos devidos por seus serviços e aplicar a sua receita, observadas as normas de caráter financeiro, orçamentário e contábil;
XIII
cumprir outras tarefas cometidas por lei federal ou estadual e as determinadas, com fundamento em disposição legal ou regulamentar, pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.