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Artigo 297, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 297

O desenvolvimento ou aplicação das diretrizes ou métodos a que se refere este Título constituirão objeto dos seguintes documentos básicos de administração:

I

regulamento de organização administrativa da Secretaria-Geral;

II

regulamento de cargos e salários;

III

manuais de serviço.

Art. 297, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976