Artigo 297, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 297
O desenvolvimento ou aplicação das diretrizes ou métodos a que se refere este Título constituirão objeto dos seguintes documentos básicos de administração:
I
regulamento de organização administrativa da Secretaria-Geral;
II
regulamento de cargos e salários;
III
manuais de serviço.