Artigo 296, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 296
No que toca á administração patrimonial, a Junta buscará:
I
manter atualizados os registros de controle de patrimônio imobiliário e mobiliário, segundo classificação e codificação adequadas;
II
promover a classificação e numerar o material permanente;
III
manter atualizada a carga do material distribuído;
IV
manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais.