Artigo 291 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 291
Das reuniões de habilitação e de recebimento e abertura das propostas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.