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Artigo 29, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 29

A atribuição da Presidência inclui: 1 - aprovar e submeter ao Plenário:

a

a proposta de orçamento anual;

b

o relatório geral das atividades do exercício anterior;

c

a proposta de regimento interno e suas modificações;

d

as propostas de descentralização administrativa;

e

o plano e os programas gerais de trabalho;

II

aprovar, previamente à sua implantação, as deliberações ou recomendações da Assessoria de Planejamento e Coordenação ou encaminhar ao Plenário aquelas que devam ser por este aprovadas;

III

aprovar as delegações de atribuição administrativa, salvo a de que trata o art. 30, XLII;

IV

analisar os relatórios de desempenho e determinar providências de aperfeiçoamento dos serviços;

V

aprovar os planos de microfilmagem;

VI

autorizar, segundo os critérios estabelecidos, observado ainda o art. 230, a eliminação da via arquivada dos documentos, depois de microfilmada;

VII

participar das reuniões para as quais tenha sido convocado pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo;

VIII

examinar outros assuntos, por proposta de qualquer de seus integrantes e sobre eles deliberar.

Parágrafo único

- Ocorrendo divergência no exercício de atribuição prevista neste artigo, prevalecerá a decisão do Presidente, ficando, nesta hipótese, facultado ao Vice-Presidente submeter o assunto à revisão e deliberação do Plenário.

Art. 29, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976