Artigo 29, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 29
A atribuição da Presidência inclui: 1 - aprovar e submeter ao Plenário:
a
a proposta de orçamento anual;
b
o relatório geral das atividades do exercício anterior;
c
a proposta de regimento interno e suas modificações;
d
as propostas de descentralização administrativa;
e
o plano e os programas gerais de trabalho;
II
aprovar, previamente à sua implantação, as deliberações ou recomendações da Assessoria de Planejamento e Coordenação ou encaminhar ao Plenário aquelas que devam ser por este aprovadas;
III
aprovar as delegações de atribuição administrativa, salvo a de que trata o art. 30, XLII;
IV
analisar os relatórios de desempenho e determinar providências de aperfeiçoamento dos serviços;
V
aprovar os planos de microfilmagem;
VI
autorizar, segundo os critérios estabelecidos, observado ainda o art. 230, a eliminação da via arquivada dos documentos, depois de microfilmada;
VII
participar das reuniões para as quais tenha sido convocado pelo Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Turismo;
VIII
examinar outros assuntos, por proposta de qualquer de seus integrantes e sobre eles deliberar.
Parágrafo único
- Ocorrendo divergência no exercício de atribuição prevista neste artigo, prevalecerá a decisão do Presidente, ficando, nesta hipótese, facultado ao Vice-Presidente submeter o assunto à revisão e deliberação do Plenário.