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Artigo 288, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 288

Cada licitante entregará à Comissão de Licitação no dia, hora e local previamente designados no edital, em envelopes distintos, a documentação de habilitação, a proposta técnica e a proposta financeira.

Parágrafo único

- O edital poderá permitir a apresentação das propostas técnica e financeira no mesmo envelope.

Art. 288, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976