Artigo 288, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 288
Cada licitante entregará à Comissão de Licitação no dia, hora e local previamente designados no edital, em envelopes distintos, a documentação de habilitação, a proposta técnica e a proposta financeira.
Parágrafo único
- O edital poderá permitir a apresentação das propostas técnica e financeira no mesmo envelope.