Artigo 286, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 286
A Comissão de Licitação incumbe:
I
examinar e aprovar os editais, previamente à sua publicação;
II
julgar as licitações;
III
emitir parecer sobre os recursos;
IV
submeter ao Presidente da Junta o relatório de julgamento da licitação, com recomendações;
V
examinar e aprovar a minuta do contrato resultante da licitação, depois de sobre ela se haver manifestado o Procurador.