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Artigo 286, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 286

A Comissão de Licitação incumbe:

I

examinar e aprovar os editais, previamente à sua publicação;

II

julgar as licitações;

III

emitir parecer sobre os recursos;

IV

submeter ao Presidente da Junta o relatório de julgamento da licitação, com recomendações;

V

examinar e aprovar a minuta do contrato resultante da licitação, depois de sobre ela se haver manifestado o Procurador.

Art. 286, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976