Artigo 285, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 285
A Comissão de Licitação terá 3 (três) membros, todos designados pelo Presidente da Junta, sob a presidência do Secretário Geral.
§ 1º
Nos casos de concorrência, o Plenário se representará na Comissão por um de seus Vogais, escolhido pelo Presidente.
§ 2º
A Comissão será, sob pena de nulidade do procedimento, assessorada por Procurador, na forma deste Regimento.
§ 3º
No caso de convite, a Comissão de Licitação poderá ser substituída por funcionário designado pelo Secretário-Geral.