JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 285, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 285

A Comissão de Licitação terá 3 (três) membros, todos designados pelo Presidente da Junta, sob a presidência do Secretário Geral.

§ 1º

Nos casos de concorrência, o Plenário se representará na Comissão por um de seus Vogais, escolhido pelo Presidente.

§ 2º

A Comissão será, sob pena de nulidade do procedimento, assessorada por Procurador, na forma deste Regimento.

§ 3º

No caso de convite, a Comissão de Licitação poderá ser substituída por funcionário designado pelo Secretário-Geral.

Art. 285, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976