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Artigo 276, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 276

O Quadro de pessoal da Junta é constituído por grupos de classe:

I

de cargos de confiança, de provimento em comissão, distribuídos pelas seguintes categorias:

a

direção;

b

deliberação do registro do comércio;

c

fiscalização do registro do comércio;

d

assessoramento superior;

e

chefia;

f

execução;

II

de cargos de provimento em caráter permanente, distribuídos pelos seguintes níveis de escolaridade:

a

superior;

b

segundo grau;

c

primeiro grau;

d

elementar.

Art. 276, I, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976