Artigo 276, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 276
O Quadro de pessoal da Junta é constituído por grupos de classe:
I
de cargos de confiança, de provimento em comissão, distribuídos pelas seguintes categorias:
a
direção;
b
deliberação do registro do comércio;
c
fiscalização do registro do comércio;
d
assessoramento superior;
e
chefia;
f
execução;
II
de cargos de provimento em caráter permanente, distribuídos pelos seguintes níveis de escolaridade:
a
superior;
b
segundo grau;
c
primeiro grau;
d
elementar.