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Artigo 274 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 274

Incumbe ao Plenário determinar a cassação de matrícula, com base no processo administrativo, hipótese em que o órgão competente da Junta adotará as providências que a efetivem, incluída a que a torne pública por edital.

Art. 274 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976