Artigo 274 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 274
Incumbe ao Plenário determinar a cassação de matrícula, com base no processo administrativo, hipótese em que o órgão competente da Junta adotará as providências que a efetivem, incluída a que a torne pública por edital.