Artigo 27, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Junta tem a seguinte estrutura administrativa básica:
I
órgãos de direção superior:
a
Presidência
b
Presidente
c
Vice-Presidente
II
órgãos de deliberação em matéria de registro do comércio:
a
Turmas
b
Plenário
III
órgão de consulta jurídica e de fiscalização do registro do comércio: Procuradoria
IV
órgão de administração: Secretaria Geral:
a
Secretário-Geral
b
Assessoria de Planejamento e Coordenação
c
Assessoria Técnica de Registro do Comércio
d
Unidades Auxiliares e de Atividade-Fim
e
Unidades Regionais: Escritórios e Delegacias.