JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 27

A Junta tem a seguinte estrutura administrativa básica:

I

órgãos de direção superior:

a

Presidência

b

Presidente

c

Vice-Presidente

II

órgãos de deliberação em matéria de registro do comércio:

a

Turmas

b

Plenário

III

órgão de consulta jurídica e de fiscalização do registro do comércio: Procuradoria

IV

órgão de administração: Secretaria Geral:

a

Secretário-Geral

b

Assessoria de Planejamento e Coordenação

c

Assessoria Técnica de Registro do Comércio

d

Unidades Auxiliares e de Atividade-Fim

e

Unidades Regionais: Escritórios e Delegacias.

Art. 27, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976