Artigo 265 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 265
Com a posse, o leiloeiro firmará termo de compromisso, cumpridos os demais requisitos.
Com a posse, o leiloeiro firmará termo de compromisso, cumpridos os demais requisitos.