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Artigo 263 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 263

Os nomes dos candidatos aprovados no concurso, serão, sob a forma prevista pelo Plenário, submetidos ao Presidente, que fará as nomeações.

Art. 263 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976