Artigo 262 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 262
Realizado o concurso e solucionados, se for o caso, os pedidos de reconsideração ou os recursos, a Comissão de Julgamento submeterá o respectivo relatório ao Plenário, que o aprovará ou rejeitará, com fundamento em irregularidade ou inconveniência.