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Artigo 262 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 262

Realizado o concurso e solucionados, se for o caso, os pedidos de reconsideração ou os recursos, a Comissão de Julgamento submeterá o respectivo relatório ao Plenário, que o aprovará ou rejeitará, com fundamento em irregularidade ou inconveniência.

Art. 262 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976