Artigo 261 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 261
Tendo em vista proposta do Presidente, o Plenário aprovará, em resolução, as demais normas do concurso, do qual se incumbirá Comissão constituída de 3 (três) Vogais designados pelo Presidente, com suplentes, em igual número.