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Artigo 261 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 261

Tendo em vista proposta do Presidente, o Plenário aprovará, em resolução, as demais normas do concurso, do qual se incumbirá Comissão constituída de 3 (três) Vogais designados pelo Presidente, com suplentes, em igual número.

Art. 261 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976