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Artigo 259 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 259

As atribuições e responsabilidades inerentes à profissão de leiloeiro são as constantes de norma federal.

Art. 259 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976