Artigo 254 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 254
Com a posse, o tradutor firmará termo de compromisso, cumpridos os demais requisitos.
Com a posse, o tradutor firmará termo de compromisso, cumpridos os demais requisitos.