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Artigo 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 253

O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório do resultado final.

Art. 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976