Artigo 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 253
O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório do resultado final.
O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório do resultado final.