Artigo 251 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 251
Tendo em vista proposta do Presidente, o Plenário aprovará, em resolução, as demais normas do concurso.
Tendo em vista proposta do Presidente, o Plenário aprovará, em resolução, as demais normas do concurso.