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Artigo 249 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 249

O processo de recrutamento e seleção de tradutor público e intérprete comercial vincular-se-á diretamente às atribuições e responsabilidades do ofício, que são definidas em norma federal.

Art. 249 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976