Artigo 249 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 249
O processo de recrutamento e seleção de tradutor público e intérprete comercial vincular-se-á diretamente às atribuições e responsabilidades do ofício, que são definidas em norma federal.