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Artigo 238 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 238

Os livros apresentados para autenticação deverão ser retirados pelas partes interessadas, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação.

Art. 238 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976