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Artigo 223 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 223

A primeira via dos documentos aprovados será, em 2 (dois) dias, no máximo, encaminhada ao órgão de registro e arquivamento, devolvendo-se as demais às partes, sob recibo.

Art. 223 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976