Artigo 223 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 223
A primeira via dos documentos aprovados será, em 2 (dois) dias, no máximo, encaminhada ao órgão de registro e arquivamento, devolvendo-se as demais às partes, sob recibo.