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Artigo 218 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

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Art. 218

Em caso de urgência, ouvida a Turma ou o Plenário, segundo o caso, poderá o respectivo Presidente reduzir o limite máximo do prazo do Relator, para o exame e relatório de assunto em pauta de julgamento.

Art. 218 do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976