Artigo 217, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 217
Salvo disposição expressa, são os seguintes os limites máximos de prazo, relativamente à deliberação, nos termos deste Capítulo:
I
interposição de pedido de reconsideração: 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão, no "Minas Gerais";
II
interposição de recurso: 10 (dez) dias, contados segundo inciso anterior;
III
pronunciamento do autor do pedido e/ou de terceiro que se considere prejudicado, no caso de recurso interposto de decisão de Turma, do Plenário da Presidência, do Presidente ou do Secretário-Geral: 10 (dez) dias, contados, segundo o inciso I, observado o art. 219, parágrafo único;
IV
pronunciamento da Procuradoria Regional: 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo pelo mencionado órgão, após o despacho de encaminhamento;
V
do Relator, para o estudo e relatório, em sessão de Turma ou do Plenário, de pedido inicial ou processo submetido a reexame, observado o disposto no inciso seguinte: 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo pelo Relator, após a designação;
VI
do Relator, para o estudo e relatório a ser apresentado em Plenário, no julgamento de recurso interposto para o Ministro da Indústria e Comércio: 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo pelo Relator, após a designação pelo Presidente, em despacho;
VII
deliberação da Turma ou do Plenário: 5 (cinco) dias, contados da inclusão do assunto em pauta;
VIII
requerimento de remessa de processo, com recurso, ao Ministro da Indústria e do Comércio: 5 (cinco) dias, contados da publicação, no "Minas Gerais", da decisão do Plenário;
IX
juntada de documento ou encaminhamento de petição ou processo, a ser feito por órgão ou autoridade da Junta: 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento, no protocolo, do pedido de juntada; da prática de ato a que deva suceder o encaminhamento; de requerimento de remessa quando couber; ou do despacho de autoridade da Junta que houver determinado a juntada de documento ou o encaminhamento deste ou do processo.