Artigo 217, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 217
Salvo disposição expressa, são os seguintes os limites máximos de prazo, relativamente à deliberação, nos termos deste Capítulo:
I
interposição de pedido de reconsideração: 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão, no "Minas Gerais";
II
interposição de recurso: 10 (dez) dias, contados segundo inciso anterior;
III
pronunciamento do autor do pedido e/ou de terceiro que se considere prejudicado, no caso de recurso interposto de decisão de Turma, do Plenário da Presidência, do Presidente ou do Secretário-Geral: 10 (dez) dias, contados, segundo o inciso I, observado o art. 219, parágrafo único;
IV
pronunciamento da Procuradoria Regional: 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo pelo mencionado órgão, após o despacho de encaminhamento;
V
do Relator, para o estudo e relatório, em sessão de Turma ou do Plenário, de pedido inicial ou processo submetido a reexame, observado o disposto no inciso seguinte: 5 (cinco) dias contados do recebimento do processo pelo Relator, após a designação;
VI
do Relator, para o estudo e relatório a ser apresentado em Plenário, no julgamento de recurso interposto para o Ministro da Indústria e Comércio: 10 (dez) dias, contados do recebimento do processo pelo Relator, após a designação pelo Presidente, em despacho;
VII
deliberação da Turma ou do Plenário: 5 (cinco) dias, contados da inclusão do assunto em pauta;
VIII
requerimento de remessa de processo, com recurso, ao Ministro da Indústria e do Comércio: 5 (cinco) dias, contados da publicação, no "Minas Gerais", da decisão do Plenário;
IX
juntada de documento ou encaminhamento de petição ou processo, a ser feito por órgão ou autoridade da Junta: 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento, no protocolo, do pedido de juntada; da prática de ato a que deva suceder o encaminhamento; de requerimento de remessa quando couber; ou do despacho de autoridade da Junta que houver determinado a juntada de documento ou o encaminhamento deste ou do processo.