Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 51, de 5 de julho de 1893, é dotada de personalidade jurídica de direito público, inerente ao regime autárquico que lhe atribuiu a Lei nº 5.512, de 2 de setembro de 1970.
Parágrafo único
- Os limites da autonomia administrativa e financeira da Junta são os definidos em lei, observado, ainda, este Regimento.