Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, criada pela Lei nº 51, de 5 de julho de 1893, é dotada de personalidade jurídica de direito público, inerente ao regime autárquico que lhe atribuiu a Lei nº 5.512, de 2 de setembro de 1970.
Parágrafo único
- Os limites da autonomia administrativa e financeira da Junta são os definidos em lei, observado, ainda, este Regimento.