Artigo 194 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 194
Encerrado o debate, não será mais permitida qualquer interferência, salvo, a critério do Presidente, para encaminhamento de votação.
Encerrado o debate, não será mais permitida qualquer interferência, salvo, a critério do Presidente, para encaminhamento de votação.