Artigo 188 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 188
Concluído o relatório, o Presidente dará a palavra ao Advogado da parte ou a cada Advogado das partes, caso tenham solicitado inscrição, para sustentação oral de suas razões, pelo máximo de 15 (quinze) minutos para cada parte.