JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 184, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976

Acessar conteúdo completo

Art. 184

Nas sessões, observar-se-á a seguinte ordem:

I

verificação do número de Vogais presentes;

II

leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;

III

leitura do expediente;

IV

exame, discussão e aprovação de indicações e propostas;

V

relatório, discussão e julgamento dos processos.

Art. 184, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 17.700 /1976