Artigo 184, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.700 de 09 de janeiro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 184
Nas sessões, observar-se-á a seguinte ordem:
I
verificação do número de Vogais presentes;
II
leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior;
III
leitura do expediente;
IV
exame, discussão e aprovação de indicações e propostas;
V
relatório, discussão e julgamento dos processos.